quinta-feira, 6 de março de 2014

Liberdade de Opinião dos Profissionais de Segurança Pública


A portaria que foi publicada no DOU de 16/12/2010 (nº 240, Seção 1, pág. 12), estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, prevê;

"3)Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988."


Lei 7.524, de 17 de julho de 1986, assinada pelo ex-presidente José Sarney, que diz que os militares da reserva podem se manifestar politicamente e não estão sujeitos a reprimendas.
No artigo 1.º da lei está escrito que "respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público".

Santiago mais uma vez foi beneficiada pela chuva do Maio

Após sete dias de chuva em períodos intercalados, Santiago amanhece com umidade alta e cerração   A chuva que começou às 14h30 da segunda-fe...