segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Lei da mordaça” ameaça liberdade de expressão de policiais na internet

Os regulamentos e normas que punem o policial por emitir opinião – em entrevistas, blogs ou fóruns na internet – ferem o direito constitucional de liberdade de expressão, caso não haja quebra clara de hierarquia. Essa interpretação sobre os direitos civis dos policiais foi incorporada à política de direitos humanos do governo federal. Ela está numa portaria conjunta do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.

Há hoje uma blogsfera disseminada com opiniões de policiais de todo o país, mas já houve casos de punição com base na “lei da mordaça”, como o delegado federal e deputado eleito Protógenes Queiroz (PC do B-SP). Protógenes foi suspenso pela Polícia Federal depois de ter postado em seu blog que havia sido afastado das atividades de delegado para “possivelmente” favorecer o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity.

Os regulamentos disciplinares de polícias de todo o país trazem dispositivos que punem agentes por casos que poderiam ser enquadrados como “opinião”. No ano passado, o coronel da PM Luiz Alexandre Souza da Costa, do Rio, recebeu 20 dias de prisão administrativa em razão de comentários sobre a corporação. Segundo a portaria interministerial, o direito à opinião e à liberdade de expressão dos policiais é inalienável, especialmente na internet, onde é possível encontrar dezenas de blogs mantidos por agentes, delegados e PMs. Conforme a portaria, leis de regulamentos disciplinares para profissionais da segurança pública estão defasados e devem ser adequadas à Constituição de 1988. O texto fala ainda em direitos das mulheres policiais, do combate ao assédio moral e sexual, e à homofobia e racismo.

“Publicado por Portal ASSTBM em 26 de dezembro de 2010 em Brasil · Comentários (0)

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