Deputados decidirão nesta semana se o
devedor de pensão alimentícia será preso em regime fechado, como ocorre
atualmente, ou semi-aberto. A mudança é um dos pontos polêmicos do projeto do
novo Código de Processo Civil.
A votação das regras sobre prisão do devedor de
pensão alimentícia é o destaque do Plenário nesta semana.
A emenda retoma trechos do projeto original do
Senado para o código, que mantém a prisão fechada para o devedor de pensão até
o pagamento dos atrasados. Já o texto-base aprovado pela Câmara em novembro prevê
o regime semi-aberto para quem não pagar a pensão e for condenado pelo juiz a
regularizar a situação.
Também consta da emenda a possibilidade de a dívida
ser protestada em cartório, o que implicará a inclusão da pessoa nos cadastros
de proteção ao crédito. Outra mudança em relação ao código é a previsão de que
o devedor da pensão terá de ficar separado de outros presos no período em que
ficar detido, que varia de um a três meses.
Plenário pode
votar novas regras para punir devedor de pensão alimentícia
Deputados decidirão nesta semana se o
devedor de pensão alimentícia será preso em regime fechado, como ocorre
atualmente, ou semi-aberto. A mudança é um dos pontos polêmicos do projeto do
novo Código de Processo Civil.
A votação das regras sobre prisão do devedor de
pensão alimentícia é o destaque do Plenário nesta semana.
A emenda retoma trechos do projeto original do
Senado para o código, que mantém a prisão fechada para o devedor de pensão até
o pagamento dos atrasados. Já o texto-base aprovado pela Câmara em novembro prevê
o regime semi-aberto para quem não pagar a pensão e for condenado pelo juiz a
regularizar a situação.
Também consta da emenda a possibilidade de a dívida
ser protestada em cartório, o que implicará a inclusão da pessoa nos cadastros
de proteção ao crédito. Outra mudança em relação ao código é a previsão de que
o devedor da pensão terá de ficar separado de outros presos no período em que
ficar detido, que varia de um a três meses.