segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Devedor de pensão alimentícia poderá ir para o SPC



Plenário pode votar novas regras para punir devedor de pensão alimentícia
Deputados  decidirão nesta semana se o devedor de pensão alimentícia será preso em regime fechado, como ocorre atualmente, ou semi-aberto. A mudança é um dos pontos polêmicos do projeto do novo Código de Processo Civil.
A votação das regras sobre prisão do devedor de pensão alimentícia é o destaque do Plenário nesta semana.
A emenda retoma trechos do projeto original do Senado para o código, que mantém a prisão fechada para o devedor de pensão até o pagamento dos atrasados. Já o texto-base aprovado pela Câmara em novembro prevê o regime semi-aberto para quem não pagar a pensão e for condenado pelo juiz a regularizar a situação.
Também consta da emenda a possibilidade de a dívida ser protestada em cartório, o que implicará a inclusão da pessoa nos cadastros de proteção ao crédito. Outra mudança em relação ao código é a previsão de que o devedor da pensão terá de ficar separado de outros presos no período em que ficar detido, que varia de um a três meses. 
Plenário pode votar novas regras para punir devedor de pensão alimentícia
Deputados  decidirão nesta semana se o devedor de pensão alimentícia será preso em regime fechado, como ocorre atualmente, ou semi-aberto. A mudança é um dos pontos polêmicos do projeto do novo Código de Processo Civil.
A votação das regras sobre prisão do devedor de pensão alimentícia é o destaque do Plenário nesta semana.
A emenda retoma trechos do projeto original do Senado para o código, que mantém a prisão fechada para o devedor de pensão até o pagamento dos atrasados. Já o texto-base aprovado pela Câmara em novembro prevê o regime semi-aberto para quem não pagar a pensão e for condenado pelo juiz a regularizar a situação.
Também consta da emenda a possibilidade de a dívida ser protestada em cartório, o que implicará a inclusão da pessoa nos cadastros de proteção ao crédito. Outra mudança em relação ao código é a previsão de que o devedor da pensão terá de ficar separado de outros presos no período em que ficar detido, que varia de um a três meses.

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