quarta-feira, 2 de abril de 2014

Estupro de adolescente próximo a boate em Alegrete motiva expedição de Portaria Judicial

A Juíza de Direito Caren Letícia Castro Pereira, do Juizado da Infância e Juventude de Alegrete, a pedido do Ministério Público, expediu a Portaria Judicial nº 001/2014, que disciplina a entrada e permanência de crianças ou adolescentes no Hangar Bar, boate localizada em Alegrete, desacompanhados dos pais ou responsáveis.

Caso

Em março deste ano, chegou ao conhecimento do Ministério Público que uma adolescente teria sido estuprada defronte à boate Hangar Bar. O vídeo do abuso sexual foi postado no Facebook.
Ainda, segundo o MP, o estabelecimento é conhecido por promover festas, apresentando como chamariz, o incentivo ao consumo de bebidas alcoólicas com a presença de adolescentes.
Na ação civil pública, o órgão ministerial requereu, liminarmente, a regulação da entrada e permanência de menores de 18 anos na boate através de Portaria Judicial.

Decisão

Conforme a Juíza Caren Letícia Castro Pereira, o relato de testemunhas comprovou que o estabelecimento é frequentado por muitos jovens, na sua grande maioria, menores de 18 anos.

A magistrada também ressalta que a situação merece uma atuação mais efetiva do Estado-Juiz diante da repercussão extremamente danosa dos fatos originados pela frequência desregrada do estabelecimento.

Dos elementos constantes nos autos, pode-se concluir que a cada evento realizado no estabelecimento réu, acabam sendo fulminados princípios que regem o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial o da proteção integral, expondo os seus frequentadores, ainda em desenvolvimento a todo o tipo de situação, sem controle efetivo da faixa etária dos jovens que frequentam o local, tampouco quanto à venda de bebidas alcoólicas, assim, faz-se necessária a expedição de Portaria Judicial, a fim de regulamentar a entrada e permanência de jovens no estabelecimento réu, determinou a Juíza.
Portaria

Conforme a decisão da magistrada, foi deferida a liminar para determinar que  entrada e permanência de menores de 18 anos nas dependências do Hangar Bar só será autorizada desde que, cumulativamente:

a)    tendo 14 anos completos, estejam acompanhados de um dos pais ou de responsável legal (tutor ou guardião mediante apresentação do respectivo termo ou da certidão de nascimento com a respectiva averbação); ou, tendo 16 anos completos ou mais, estejam acompanhados de uma das pessoas anteriormente referidas, ou maior de idade, devidamente autorizada a acompanhar o adolescente pelos pais ou pelo responsável legal, mediante documento com firma reconhecida em cartório a não mais de 90 (noventa) dias;

b)    sejam identificados de forma indelével e de fácil distinção os maiores e menores de idade (mediante o uso de pulseiras ou outro acessório de cores de alto contraste, por exemplo), de forma a possibilitar pelos órgãos de proteção da infância e juventude e mesmo pelo réu o controle de seu acesso ao álcool e exposição a outras eventuais situações de risco que possam enfrentar;

c)     determino também a fiscalização da implementação da Portaria, em eventos do próximo final de semana que serão realizados pelo réu, através do Oficial de Justiça Plantonista, contando com o apoio do Conselho Tutelar, Brigada Militar e Polícia Civil;

d)    notifiquem-se ainda, às rádios Minuano FM e Nativa FM, para que tragam aos autos o teor do áudio de todos os reclames publicitários acerca dos eventos realizados no estabelecimento réu, referente aos trinta dias anteriores a data do recebimento da notificação.

e)   
A magistrada também determinou o encaminhamento de cópia da Portaria aos meios de comunicação social da cidade requerendo a imediata divulgação, bem como a notificação do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Tutelar, da Brigada Militar e Polícia Civil, para que acompanhem a fiscalização da implementação da Portaria, nos termos da presente decisão.


EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
 



Publicação em 02/04/2014 15:25
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