quinta-feira, 9 de abril de 2015

Reajuste de 15,76%

Dispõe sobre os vencimentos dos postos e graduações da
Brigada Militar.

Art. 1º Os soldos básicos dos postos e graduações da Brigada Militar, exceto os postos de Capitão, de Major, de Tenente-Coronel e de Coronel, previstos na Lei nº 14.438, de 13 de janeiro de 2014, ficam reajustados em 15,76% (quinze virgula setenta e seis por centos), sendo este percentual concedido em seis parcelas iguais e cumulativas em 1º de maio e em 1º de novembro dos anos de 2015, 2016 e 2017.

Parágrafo único. As disposições do “caput” deste artigo são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios nos termos da Constituição Federal.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

2.62% por mês. Seis vezes este valor.   


Santiago mais uma vez foi beneficiada pela chuva do Maio

Após sete dias de chuva em períodos intercalados, Santiago amanhece com umidade alta e cerração   A chuva que começou às 14h30 da segunda-fe...