quinta-feira, 9 de abril de 2015

Soldos básicos de postos e graduações da Brigada Militar.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI Nº 14.438, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.
(publicada no DOE n.º 009, de 14 de janeiro de 2014)
Dispõe sobre os soldos básicos de postos e
graduações da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.º Os soldos básicos dos postos e graduações da Brigada Militar, exceto os postos
de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel, ficam fixados nos valores e respectivas datas de
vigências especificadas a seguir:

POSTO/GRADUAÇÃO

Valores dos soldos básicos dos postos e graduações,
em R$, a partir de: 1º de maio de 2015
1º de maio de 2016
1º de maio de 2017
1º de maio de 2018
SOLDADO PM - 2ª CLASSE

(em extinção) 678,93
773,24
882,84
1.007,60

SOLDADO PM - 1ª CLASSE 795,23 905,07 1.034,06 1.180,20

CABO PM (em extinção) 825,86 938,08 1.068,29 1.216,26

3º SARGENTO PM (em extinção) 921,15 1.046,31 1.191,55 1.356,59

2º SARGENTO PM 1.015,58 1.151,78 1.309,67 1.488,88

1º SARGENTO PM 1.078,54 1.222,08 1.388,41 1.577,07

ASPIRANTE A OFICIAL PM
(em extinção) 1.127,08 1.277,08 1.450,89 1.648,04

SUB-TENENTE PM (em extinção) 1.127,08 1.277,08 1.450,89 1.648,04

2º TENENTE PM 1.266,89 1.431,20 1.621,24 1.836,31

1º TENENTE PM 1.361,84 1.538,47 1.742,76 1.973,94

POSTO/GRADUAÇÃO
Valores dos soldos básicos dos postos e graduações,
em R$, a partir de: 1º de novembro de 2015

1º de novembro de 2016

1º de novembro de 2017

1º de novembro de 2018

SOLDADO PM - 2ª CLASSE (em extinção) 721,99 824,50 941,18 1.074,02

SOLDADO PM - 1ª CLASSE 845,67 965,73 1.102,40 1.258,00

CABO PM (em extinção) 877,13 999,03 1.137,55 1.294,97

3º SARGENTO PM (em extinção) 978,33 1.114,30 1.268,80 1.444,38

2º SARGENTO PM 1.077,82 1.225,74 1.393,61 1.584,16

1º SARGENTO PM 1.144,15 1.300,02 1.476,80 1.677,34
ASPIRANTE A OFICIAL PM
(em extinção) 1.195,64 1.358,53 1.543,26 1.752,83

SUB-TENENTE PM (em extinção) 1.195,64 1.358,53 1.543,26 1.752,83

2º TENENTE PM 1.342,04 1.520,36 1.722,13 1.950,49
http://www.al.rs.gov.br/legis

1º TENENTE PM 1.442,63 1.634,32 1.851,21 2.096,68

Art. 2º A remuneração inicial dos postos e graduações da Brigada Militar de que trata
esta Lei, compreendendo o soldo básico fixado no art. 1º desta Lei, acrescido da Gratificação de
Risco de Vida, passa a ser estabelecida no Anexo Único, mantendo-se inalterada a forma de
cálculo das vantagens temporais e demais parcelas que compõem a remuneração desses
servidores.

Art. 3º A partir de novembro de 2018, a remuneração inicial, compreendida como soldo
básico, acrescido da Gratificação de Risco de Vida, nos termos do art. 2º desta Lei,
corresponderá ao seguinte escalonamento do soldo básico do posto de Coronel:

I - 1º Tenente PM ......................................................................................... 45,00%;
II - 2º Tenente PM (em extinção) ................................................................ 41,86%;
III - Sub-Tenente PM (em extinção) ............................................................ 37,62%;
IV - Aspirante a Oficial PM (em extinção) .................................................. 37,62%;
V - 1º Sargento PM ..................................................................................... 36,00%;
VI - 2º Sargento PM .................................................................................... 34,00%;
VII - 3º Sargento PM (em extinção) ........................................................... 31,00%;
VIII - Cabo PM (em extinção) ..................................................................... 27,79%;
IX - Soldado PM - 1ª Classe ....................................................................... 27,00%;
X - Soldado PM - 2ª Classe (em extinção) ................................................. 23,05%.
Art. 4º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos, aos pensionistas respectivos e
às pensões vitalícias.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de maio de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2014.
ANEXO ÚNICO
BRIGADA MILITAR
Remuneração Inicial
POSTO / GRADUAÇÃO
Valores das remunerações iniciais dos postos e
graduações, em R$, a partir de:
1º de maio
de 2015
1º de maio
de 2016
1º de maio
de 2017
1º de maio
de 2018
SOLDADO PM - 2ª CLASSE (em extinção) 2.186,15 2.489,83 2.842,74 3.244,47
SOLDADO PM - 1ª CLASSE 2.560,64 2.914,32 3.329,67 3.800,24
CABO PM (em extinção) 2.659,26 3.020,61 3.439,89 3.916,35
3º SARGENTO PM (em extinção) 2.966,10 3.369,11 3.836,79 4.368,21
2º SARGENTO PM 3.270,16 3.708,73 4.217,13 4.794,19
1º SARGENTO PM 3.472,89 3.935,09 4.470,68 5.078,16
http://www.al.rs.gov.br/legis 2
ASPIRANTE A OFICIAL PM (em extinção) 3.629,19 4.112,19 4.671,86 5.306,68
SUB-TENENTE PM (em extinção) 3.629,19 4.112,19 4.671,86 5.306,68
2º TENENTE PM 4.079,38 4.608,46 5.220,39 5.912,91
1º TENENTE PM 4.385,12 4.953,87 5.611,68 6.356,08
POSTO / GRADUAÇÃO
Valores das remunerações iniciais dos soldos básicos
dos postos e graduações, em R$, a partir de:
1º de
novembro
de 2015
1º de
novembro
de 2016
1º de
novembro
de 2017
1º de
novembro
de 2018
SOLDADO PM - 2ª CLASSE (em extinção) 2.324,80 2.654,89 3.030,59 3.458,34
SOLDADO PM - 1ª CLASSE 2.723,10 3.109,67 3.549,75 4.050,80
CABO PM (em extinção) 2.824,35 3.216,87 3.662,91 4.169,80
3º SARGENTO PM (em extinção) 3.150,25 3.588,08 4.085,57 4.650,92
2º SARGENTO PM 3.470,61 3.946,89 4.487,43 5.101,01
1º SARGENTO PM 3.684,19 4.186,09 4.755,33 5.401,07
ASPIRANTE A OFICIAL PM (em extinção) 3.849,96 4.374,46 4.969,29 5.644,11
SUB-TENENTE PM (em extinção) 3.849,96 4.374,46 4.969,29 5.644,11
2º TENENTE PM 4.321,36 4.895,55 5.545,25 6.280,57
1º TENENTE PM 4.645,29 5.262,52 5.960,91 6.751,34
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis 3

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