segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Atenção aos santiaguenses que tem 20 pontos na CNH

Alguns condutores daqui de Santiago, já atingiram os 20 pontos na sua CNH, porém não entregaram suas, CNHs nos CFCs, agora serão obrigados de fato. Abaixo qual o procedimento do Detran, caso isso não aconteça.
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para cumprimento de suspensão da CNH

Os infratores gaúchos que não cumprirem a penalidade de suspensão do direito de dirigir responderão por crime de desobediência e por crime de trânsito, previstos nos artigos 330 do Código Penal e 307 do Código de Trânsito Brasileiro, respectivamente. A medida está prevista na Resolução 34/2010, do Conselho Estadual de Trânsito, que entra em vigor em 18 de dezembro.

A penalidade de suspensão (ou cassação) transitada em julgado será notificada ao infrator por remessa postalcom AR/Sedex, constando o prazo de 48 horas para entrega da Carteira Nacional de Habilitação, sob pena do infrator incorrer no crime de desobediência e crime de trânsito. Em caso de descumprimento voluntário ou retorno da notificação por “ausência” ou “recusa” do infrator, os agentes fiscalizadores (Brigada Militar, Polícia Civil, DAER, PRF e agentes municipais) serão comunicados para recolher a CNH em ações de fiscalização de trânsito e diligências. Esgotados os meios para a notificação do infrator, essa ocorrerá por edital publicado no Diário Oficial do Estado e no site do Detran/RS.

O objetivo da medida é reduzir o percentual de condutores com habilitação suspensa que continuam circulando e atacar a sensação de impunidade. Atualmente, 19, 8 mil condutores estão impedidos de dirigir no Estado (em mais de 23 mil processos), e 6,9 mil estão cumprindo a penalidade. Isso significa que cerca de 13 mil condutores suspensos não entregaram a CNH ao Detran/RS.

Para o Presidente do Cetran/RS, Lieverson Perin, somente a educação unida à punição exemplar dos maus condutores reduzirá o número de mortes no trânsito, que tantas vezes deixam de ser notícia para ser estatística. “Por isso, é imperativo retirar de circulação aqueles que não respeitam as regras.”

Resolução 34 de 2010

Publicada em 23/11/2010, às 16h12min






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