Resolução do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS) publicada hoje (06) no Diário Oficial do Estado veda aos municípios, na administração dos estacionamentos rotativos, a conversão automática do aviso de irregularidade em auto de infração de trânsito. A vedação impede que o auto de infração seja utilizado como forma de coerção ao pagamento da tarifa de pós-utilização.
A Resolução 45/2011 prevê que o estacionamento rotativo pode ser pago de forma imediata ou mediante aviso de irregularidade, através da tarifa de pós-utilização, conforme valores e termos estipulados em lei municipal. No entanto, o não pagamento dessa tarifa não poderá gerar um auto de infração de trânsito.
A infração de trânsito só pode ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro, e o auto que não tenha sido constatado “in loco” pelo agente é, considerado nulo. O agente competente para lavrar o auto de infração pode ser servidor civil, estatutário ou celetista, ou ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito.
O Cetran/RS editou resolução regulamentando as chamadas “Zona Azul” ou “Área Azul” em resposta às diversas consultas realizadas pelos municípios solicitando orientações para implantação e operação dos estacionamentos rotativos, competência reservada aos eles pela legislação. A partir desta data, os municípios serão notificados para que enviem suas legislações para apreciação do Cetran/RS.
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