terça-feira, 28 de agosto de 2012

Transportes autoriza sustentação oral em recurso contra multa de trânsito

A Comissão de Viação e Transporte aprovou na quarta-feira (22) proposta que dá direito de defesa oral na contestação de multas de trânsito. 

O texto, aprovado na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 2247/11, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), determina que a pessoa que recorrer da infração de trânsito tem direito de realizar, pessoalmente ou por meio de advogado, sustentação oral diante da autoridade responsável pelo julgamento. 

A sustentação oral deve ser requerida à autoridade responsável pelo julgamento no ato da apresentação do recurso e, quando requerida, o prazo para apreciação do recurso é de 60 dias. 

O relator na comissão, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) justificou a apresentação de um substitutivo pela necessidade de incluir a norma no Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97) e não em uma lei específica, como estabelecia a proposta original.

O substitutivo transferiu para regulamentação futura trechos do projeto original que autoriza a inquirição de até três testemunhas, além de outros tipos de provas, na sustentação oral e a definição de que as despesas necessárias para a aplicação da lei serão incluídas no Orçamento.
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Não creio que essa medida vá alterar as decisões das JARIS- Juntas que julgam as Infrações de Trânsito, até porque, sera defendido o que esta no recurso escrito. Se o DETRAN já demora para julgar as multas aplicadas, vai demorar mais ainda ao esperar a defesa oral. Em Santiago em 2011 foram mais de duas mil multas de trânsito, imaginem se mil tivessem defesa oral, fora os gastos público com tudo isso, mais gente, mais espaço  etc... Ao infrator, já é dado direito à ampla defesa.

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