Na sala de julgamento três juízes estavam a postos para a
sessão. Com suas togas , cabelos encanecidos, os magistrados demonstravam
seriedade e profunda compenetração para o julgamento que logo mais
começaria. Otaviano integrava a câmara
de julgadores que teria a responsabilidade de decidir a questão. O casal,
Vinicius e Rosa bateu às portas da justiça para a realização e um aborto.
Durante a gestação, a mãe contraiu o vírus Varicella-zoster, doença altamente
contagiosa e popularmente conhecida como Catapora, em conseqüência , o feto foi
contaminado e a criança apresentará graves problemas de saúde. O filho de Rosa
nascerá com sérias anomalias neurológicas e oculares, retardado mental e motor e ainda com nicrocefalia ( crânio
pequeno). Segundo parecer médico constante no processo, não havia prognóstico
de cura para esses distúrbios. O pedido de autorização para o aborto já havia
sido concedido pelo juiz da cidade onde residiam os pais, mas houve recurso do
promotor, e a questão agora seria definitivamente analisada pelo Tribunal de
Justiça.
Na sala de julgamentos. Além de Mário vemos a gestante e o
marido, que aguardavam ansiosos a
decisão que e tomaria logo mais. Também se nota o comparecimento de diversos
advogados e estudantes vivamente interessados no caso. O julgamento também
despertava o interesse do mundo
espiritual. Diversos espíritos bem feitores
estavam presentes procurando
envolver os magistrados em pensamentos de luz e caridade. A mãe estava
envolvida espiritualmente por Anacleto, seu anjo guardião. Sálvio e Abel também
acompanhavam a assembléia de espíritos nobres que presenciaram o julgamento.
Iniciada a sessão, o primeiro juiz a proferir o voto foi Ricardo Antunes Lopes.
Meus senhores, o Tribunal de Justiça é chamado a decidir um
dos casos mais complexos de sua história. Confesso aos meus ilustres colegas
que meditei muito a respeito do assunto perdendo varais noites de sono. E após
longa reflexão concluí que o aborto deve ser concedido. Verificando o parecer
médico,notamos que a anomalia fetal é gravíssima e, pior que isso,
irreversível. Essa criança, se vier ao mundo, estará comprometida para
sempre.Poderá ficar toda a vida atrelada a um leito, sem considerarmos ainda, a
possibilidade de apresentar distúrbios mentais . Não há, pois, nenhuma
perspectiva de vida útil para essa criança. Nascerá apenas para sofrer e fazer
sofrer seus pais.Por que permitir que ele passem o resto da vida deles cuidando
de um ser que apenas vegeta?Que sentido terá a existência para eles? Além do
mais caro colegas -falou o juiz, bem convencido de sua posição-,não somos nós os
que terão o encargo de cuidar dessas crianças, se assim podemos chamá-la. Se a
própria mãe não que ter esse filho, se ela é quem terá obrigação de cuidar
desse estranho ser, penso que o tribunal deve apoiar o seu desejo de ver
interrompida a gravidez, autorizando o aborto imediatamente. É meu voto.
Em seguida , tomou palavra Otaviano olhado demoradamente para
a mãe, o juiz iniciou seu voto:
-Bem relatou o eminente juiz Ricardo Antunes que o presente
caso exigiu intensas reflexões. Acho que são respeitáveis os argumentos de Sua
Excelência, mas com eles não concordo,
data vênia. Em primeiro lugar, devemos lembrar que a constituição Brasileira, a
lei mais importante de nos país, contempla regra que assegura o direito à vida.
O primeiro é mais importante de todos os direitos do homem é o direito à
vida. Conceder o aborto é violar esse
sagrado direito;é dar autorização para matar o embrião, ceifando-lhe a
existência, sem possibilidade de defesa .Penso que nem um outro direito pode se
sobreporão direito à vida, a não ser se a gravidez importarem risco de vida
para a própria gestante, hipótese que a
cada dia vem se tornando mais rara em fase aos avanços da medicina. Meu ilustre
antecessor falou com razão, das enormes dificuldades que a mãe enfrentará para
cuidar das crianças. È verdade. No entanto embora reconhecendo a elevada dose
de renúncia e abnegação que se exigirá dessa mulher, temos de concordar que o
foco do problema não é esse. Não se põe
na mesma balança o direito a vida do embrião e o direito a comodidade da mãe. A
vida não é um bem menor em relação ao conforto materno. Pro acaso, se o
primeiro filho dessa mulher viesse adoecer gravemente na adolescência , alguém
pregaria o homicídio para aliviar os pais? Por certo, não! Então por que
extinguir a vida do feto?
” Por um lado quem nos garante, com plena certeza, que a
medicina amanhã não encontrará meios de
cura dessa enfermidade ! A ciência avança todos os dias , não sendo improvável
que, mais sedo ou mais tarde, sejam descobertos
procedimentos de cura ou, pelo menos, meios que minimizem o sofrimento alheio. Por outro lado, se
eliminarmos os doentes, nenhum estímulo terão os cientistas para novas
pesquisas, pois só nascerão pessoas
saudáveis. As dor estimula cientistas a procurar o remédio. Se não houver a dor
, não haverá razão para novas descobertas. Devemos desenvolver uma cultura que
valoriza a vida, não a morte.
Por essas razões, meu voto nega a autorização
pleiteada , a fim de que venha ao mundo essa criança e que ela cumpra a missão
que Deus lhe confiou.
Terminado o voto a platéia sentia-se envolvida com o julgamento deveras curiosa
com o desfecho do caso. Como votaria o terceiro juiz? Chamado a pronunciar-se.
Júlio de Castro Pereira iniciou o voto decisivo.
-Senhores, pouco me resta a dizer. Os dois magistrados que em
antecederam analisaram a questão sob ângulos diversos. Cabe-me apenas, optar
por um dos posicionamentos. Eu acompanho o voto do doutor Ricardo Antunes. Sua
excelência apresentou razões práticas que recomendam a interrupção de gravidez
.Deve ser prestigiada a vontade da mãe, dona de seu corpo, que não deseja dar a
luz uma criança invalida para o resto da
vida. Meu voto autoriza o aborto. Esta encerrada a seção.
Diante da sentença favorável, a mãe deu um grito de
liberdade. Sua alegria, porém contrastava com a aflição e o desespero de Rubens,
o espírito reencarnante. Em pouco dias a gravidez seria interrompida, e Rubens
daria inicio a mais um capítulo doloroso na historia de sua existência.
Texto do livro: Justiça além da Vida
Romance espírita de: José Carlos de Lucca
Petit Editora e distribuidora Ltda
(P72, 73,74)
·
Sem
total noção dos fatos, por força do processo reencarnatório o embrião tem vida
emocional própria. Segundo a doutora Marlene Nobre , o feto é um ser que sente
emoções, experimenta prazer, dor, tristeza, angustia ou bem estar e tem um
relacionamento intenso com a mãe sendo capaz de captar seus estados emocionais
e perceber quais são os sentimentos de efetividade dela em relação a ele (Do
livro O Clamor da vida, EE Editora jornalística Ltda., p41) (M.A.).