Passe Livre
Portadores de
deficiência física, mental, auditiva ou visual têm direito a viagens gratuitas
em transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco,
incluindo o transporte interestadual semiurbano.
Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve ter renda mensal per capita de até um salário mínimo e estar incluída no Cadastro Único. O beneficiário tem que apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal e a carteira de identidade nos pontos de venda de passagens até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender o público do programa.
Esse é um programa do Ministério dos Transportes. Informações adicionais podem ser obtidas nolink http://www.transportes.gov.br/index/conteudo/id/36024
Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve ter renda mensal per capita de até um salário mínimo e estar incluída no Cadastro Único. O beneficiário tem que apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal e a carteira de identidade nos pontos de venda de passagens até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender o público do programa.
Esse é um programa do Ministério dos Transportes. Informações adicionais podem ser obtidas nolink http://www.transportes.gov.br/index/conteudo/id/36024