quarta-feira, 23 de março de 2011

Uma realidade que deve ser mostrada -Projeto de lei

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida:

Que um soldado da PM de Brasilia, entre ganhando R$ 5.952,20 e podendo ir até coronel, com salário de R$ 23.275,00.

Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.

Art. 13º – O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.

Art. 14º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.



Art. 15º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF e CBMDF.


Art. 16 – autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas total ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo, aquisição de imóveis. 

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O restante das Policias Militares do Brasil, minguam, aqui no sul, um PM entra ganhando menos de mil reais.  


Menores Temperaturas Registradas por Estado e Cidades do Brasil.

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