domingo, 15 de maio de 2011

Médico e hospital devem pagar R$ 160 mil por danos morais no RS

O Hospital Beneficente São João, localizado em Sananduva, interior do Rio Grande do Sul, e um médico cirurgião foram condenados, cada um, a pagar R$ 80 mil de indenização à filha de um ex-paciente que morreu após contrair infecção hospitalar.

A decisão foi expedida na última quinta-feira (12) pela juíza Daniela Conceição Zorzi, que acatou o pedido de indenização por danos morais feito pela filha de um homem que, após submeter-se a uma cirurgia para tratar de uma hérnia, começou a queixar-se de dores abdominais.

Dias após o procedimento, ele foi encaminhado ao Hospital São Vicente de Paulo, na cidade de Passo Fundo, onde morreu logo após ser constatada uma septicemia --processo infeccioso generalizado em que germes e suas toxinas invadem o sangue e se multiplicam.


A mulher também havia processado o anestesista da equipe que realizou a cirurgia, mas a juíza considerou que a causa da morte de seu pai --parada cardiorrespiratória, septicemia e obstrução intestinal-- não tinha relação com a anestesia administrada antes do procedimento.

No tocante à condenação do hospital e do cirugião, a juíza entendeu que tanto um quanto o outro tinham responsabilidades objetivas e subjetivas, respectivamente, para com o paciente. A diretoria do hospital e o médico ainda podem recorrer da decisão.

Fonte: Folha On line

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