quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Cópia do PPCI deve ficar no estabelecimento

Decreto Nº 51.803 de 10 de Setembro deste ano: Infração de natureza Grave: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais – Deixar de manter na edificação ou área de risco cópia do Plano de Prevenção Contra Incêndios. Ou seja, quem tem PPCI deve deixar no estabelecimento.

Temporais no RS ano 2026- Alguns-

  Dados 2026:   Ano passado (2025), pelo menos 20 temporais causaram estragos no RS. Ano passado o primeiro temporal que atingiu uma cid...