Decreto Nº 51.803 de 10 de Setembro deste ano: Infração de natureza Grave: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais – Deixar de manter na edificação ou área de risco cópia do Plano de Prevenção Contra Incêndios. Ou seja, quem tem PPCI deve deixar no estabelecimento.
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