A
Juíza de Direito Caren Letícia Castro Pereira, do Juizado da Infância e
Juventude de Alegrete, a pedido do Ministério Público, expediu a Portaria
Judicial nº 001/2014, que disciplina a entrada e permanência de crianças ou
adolescentes no Hangar Bar, boate localizada em Alegrete, desacompanhados dos pais ou
responsáveis.
Caso
Em
março deste ano, chegou ao conhecimento do Ministério Público que uma
adolescente teria sido estuprada defronte à boate Hangar Bar. O vídeo do abuso sexual foi
postado no Facebook.
Ainda,
segundo o MP, o estabelecimento é conhecido por promover festas, apresentando
como chamariz, o incentivo ao consumo de bebidas alcoólicas com a presença de
adolescentes.
Na
ação civil pública, o órgão ministerial requereu, liminarmente, a regulação da
entrada e permanência de menores de 18 anos na boate através de Portaria
Judicial.
Decisão
Conforme
a Juíza Caren Letícia Castro Pereira, o relato de testemunhas comprovou que o
estabelecimento é frequentado por muitos jovens, na sua grande maioria, menores
de 18 anos.
A
magistrada também ressalta que a situação merece uma atuação mais efetiva do
Estado-Juiz diante da repercussão extremamente danosa dos fatos originados pela
frequência desregrada do estabelecimento.
Dos
elementos constantes nos autos, pode-se concluir que a cada evento realizado no
estabelecimento réu, acabam sendo fulminados princípios que regem o Estatuto da
Criança e do Adolescente, em especial o da proteção integral, expondo os seus
frequentadores, ainda em desenvolvimento a todo o tipo de situação, sem
controle efetivo da faixa etária dos jovens que frequentam o local, tampouco
quanto à venda de bebidas alcoólicas, assim, faz-se necessária a expedição de
Portaria Judicial, a fim de regulamentar a entrada e permanência de jovens no estabelecimento
réu, determinou a Juíza.
Portaria
Conforme
a decisão da magistrada, foi deferida a liminar para determinar que
entrada e permanência de menores de 18 anos nas dependências do Hangar Bar só
será autorizada desde que, cumulativamente:
a) tendo
14 anos completos, estejam acompanhados de um dos pais ou de responsável legal
(tutor ou guardião mediante apresentação do respectivo termo ou da certidão de
nascimento com a respectiva averbação); ou, tendo 16 anos completos ou mais,
estejam acompanhados de uma das pessoas anteriormente referidas, ou maior de
idade, devidamente autorizada a acompanhar o adolescente pelos pais ou pelo
responsável legal, mediante documento com firma reconhecida em cartório a não
mais de 90 (noventa) dias;
b) sejam
identificados de forma indelével e de fácil distinção os maiores e menores de
idade (mediante o uso de pulseiras ou outro acessório de cores de alto
contraste, por exemplo), de forma a possibilitar pelos órgãos de proteção da
infância e juventude e mesmo pelo réu o controle de seu acesso ao álcool e
exposição a outras eventuais situações de risco que possam enfrentar;
c) determino
também a fiscalização da implementação da Portaria, em eventos do próximo final
de semana que serão realizados pelo réu, através do Oficial de Justiça
Plantonista, contando com o apoio do Conselho Tutelar, Brigada Militar e
Polícia Civil;
d) notifiquem-se
ainda, às rádios Minuano FM e Nativa FM, para que tragam aos autos o teor do
áudio de todos os reclames publicitários acerca dos eventos realizados no
estabelecimento réu, referente aos trinta dias anteriores a data do recebimento
da notificação.
e)
A
magistrada também determinou o encaminhamento de cópia da Portaria aos meios de
comunicação social da cidade requerendo a imediata divulgação, bem como a
notificação do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Tutelar, da Brigada
Militar e Polícia Civil, para que acompanhem a fiscalização da implementação da
Portaria, nos termos da presente decisão.
EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Publicação em
02/04/2014 15:25
Esta notícia foi acessada 531 vezes.
Esta notícia foi acessada 531 vezes.