A 8ª
Câmara Cível do TJRS condenou um homem que agrediu a ex-esposa com um relho a
pagar indenização por danos morais e materiais. O agressor já havia sido
condenado no âmbito criminal e cumpriu pena de seis meses de detenção em regime
aberto.
Sentença
A
vítima ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais na Comarca de
Santiago. Segundo relato, ela foi agredida com um relho pelo ex-marido na
frente dos filhos e vizinhos. A autora narrou que os ferimentos causaram
traumas psicológicos, além de inúmeros problemas de saúde, e que teve gastos
com medicamentos e consultas médicas.
O
réu confessou a agressão, mas afirmou que agrediu a vítima apenas nos pés, que
estavam protegidos por calçados. O acusado alegou também que agiu em legítima
defesa, porque a autora invadiu seu local de trabalho, proferindo ofensas.
Ao
analisar o caso, o Juiz de Direito Rafael Silveira Peixoto condenou o acusado
ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, mas negou a reparação por danos
materiais. Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça.
Apelação
Relator
do processo na 8ª Câmara Cível, o Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl
manteve a indenização por danos morais e determinou o ressarcimento por danos
materiais no valor de R$ 668,00.
O
magistrado entendeu que a agressão foi absurda e despropositada. A violência aqui analisada foi perpetrada com extrema truculência
e, mais, pela utilização de determinado instrumento (relho), que assinala
evidente propósito de humilhação, de desonra, de rebaixamento, concluiu.
Os
Desembargadores Rui Portanova e Alzir Felippe Schmitz acompanharam o voto do
relator.
O
processo tramita em segredo de justiça.
EXPEDIENTE
Texto: Thaís Seganfredo
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Texto: Thaís Seganfredo
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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Publicação em
01/04/2014 16:13
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