quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Atenção Funcionários Públicos aos seus Direitos

URV e reflexos aos servidores públicos



A URV foi a unidade de conversão da transição da moeda do cruzeiro para o real. Em fevereiro de 1994 os valores em cruzeiro passaram a ser expressos em URV, sendo publicada a Lei nº 8.880/94, que previu a partir de 1º março de 1994 a conversão com indexadores temporários, a fim de refletir a variação inflacionária daquela época.
Com a conversão de valores houve uma perda considerável para os servidores públicos da época. Essa perda foi de 11,98% dos vencimentos dos servidores.
Para defender o interesse dos servidores ativos e inativos, ação judicial deve ser ajuizada para reparar a perda.
Mesmo servidores efetivos ou comissionados que ingressaram depois de 1994, ou que se desligaram do serviço público nos últimos 5 anos, foram igualmente prejudicados. Não há prescrição do direito, podendo ser recuperado o que for relativo aos últimos 5 anos da data do ingresso da ação.

DOCUMENTOS URV
 Todos os servidores públicos Federais, Estaduais, Municipais, aposentados ou pensionistas de servidores, desde que já não tenham pleiteado tal pedido judicialmente, podem ajuizar a ação para recomposição da perda de 11,98% em virtude da URV.
Documentação necessária para ação da URV:
1. Ficha financeira dos últimos cinco anos;
2. Cópia de RG e CPF; e
3. Procuração assinada aqui em meu escritório.
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Escritório é na frente da câmara de vereadores de Santiago, e filial em Unistalda. Telefone 9989-1780, falar diretamente comigo. Horário de atendimento das 09 as 12 e 13:30 as 17:30. Também atendo fora de horário comercial dependendo de agenda e da necessidade do cliente. José Amélio Ucha Ribeiro Filho,

Advogado Civilista e Publicista.

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