sexta-feira, 20 de maio de 2011

Santander indenizará estagiaria que sofreu acidente de trânsito-Santiago



20.05.11)
O Banco Santander deverá indenizar uma estagiária sua que sofreu acidente automobilístico enquanto retornava à sua cidade de domicílio, Santiago (RS), após realizar um treinamento exigido pelo banco na cidade de Passo Fundo (RS). De carona em um carro alugado com outros estagiários que também voltavam para casa, ela sobreviveu com graves lesões. Dois colegas morreram.

Como seqüelas do acidente, a reclamante necessita de medicação (valium, lítio, bromazepan, risperidona e vários antidepressivos) e acompanhamento médico e psicológico, além de dificuldade de aprendizado e de controle das emoções.

Segundo a 3ª Turma do TRT-4, via de regra, o acidente no trajeto casa/trabalho/casa é acidente do trabalho para fins previdenciários e para garantia no emprego, não implicando, todavia, em responsabilização civil do empregador.

Entretanto, no caso do acidente sofrido por esta estagiária, houve determinação do concedente do estágio de que a estudante participasse de um curso em outra cidade e, mesmo assim, comparecesse ao trabalho no dia seguinte, em cidade distante, sem que houvesse transporte coletivo que viabilizasse a viagem naquele prazo.

O relator, desembargador João Ghisleni Filho, explicou que a 3ª Turma do TRT-4 tem adotado – na esteira da doutrina – o entendimento de que o empregador responde objetivamente por danos sofridos pelo empregado, especialmente quando a atividade envolve um risco acentuado e maior do que o trabalhador está acostumado a suportar.

Para o magistrado, há nexo de causalidade caracterizado de responsabilidade porque foi comprovada a determinação do Santander de que a estagiária comparecesse a uma reunião mensal na cidade de Passo Fundo e que, apesar da distâncias entre as localidades e do horário de encerramento do evento, estivesse presente, já no dia seguinte, na agência bancária de Santiago.

De acordo com o julgado, o retorno da estagiária à sua cidade de origem foi por ela programado sem que houvesse determinação acerca da forma de deslocamento, pelo banco, que apenas ressarciria as despesas respectivas.

Uma das testemunhas explicou que havia uma orientação verbal no banco para que os estagiários dessem preferência a viajar de ônibus de linha, mas sem qualquer proibição ao uso de carro, pois as despesas eram ressarcidas igualmente. Somente após o acidente as viagens de ônibus passaram a ser obrigatórias.

Além disso, a testemunha revelou que o pernoite em Passo Fundo destinava-se aos estagiários de agências mais longínquas que não dispusessem qualquer meio de transporte após o treinamento, sem que fosse obrigatória a permanência em hotel e retorno somente no dia seguinte.

O julgado referiu que o reclamado não cuidou expressamente do deslocamento dos estagiários: “agindo com descaso, atraiu para si a responsabilidade por eventuais acidentes que viessem a ocorrer.”

O acórdão expõe que o risco a que se submeteu a reclamante era excessivo, pois lhe foi exigido que se apresentasse no trabalho no dia seguinte ao do evento, em cidade distante, sendo dever do Santander indenizar a estudante, pois se omitiu “em fornecer ambiente de trabalho seguro à reclamante.”

O TRT-4, como valor reparatório do dano  moral, arbitrou R$ 50 mil – reduzindo a quantia definida na sentença, de R$ 80 mil – considerando que o patamar originário era “excessivo, se comparados às indenizações costumeiramente fixadas no Regional para situações semelhantes". O relator arrematou que "a reclamante é jovem e está superando os traumas  adquiridos no acidente”.

Os juros deverão correr da citação e correção, da data do acórdão. O Santander deverá, ainda, indenizar danos materiais sofridos pela reclamante e pagar honorários advocatícios de 20%. Atua em nome da reclamante a advogada Marinês Terezinha de Melo Pereira. (Proc. nº. 0011400-74.2006.5.04.0871)
ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO





Menores Temperaturas Registradas por Estado e Cidades do Brasil.

  Curiosidades: Menores Temperaturas Registradas por Estado e Cidades. Domingos Martins –ES- (-0,1°C) Nova Friburgo- RJ- (−1,1 °C); Jataí- ...