Projeto de novo código admite prisão domiciliar para devedor de pensão
Novo Código de Processo Civil também amplia prazo para devedor pagar.
Comissão da Câmara aprovou, mas plenário e Senado ainda têm de votar.
Aprovado em comissão especial da Câmara dos Deputados na última semana,
o novo Código de Processo Civil dá mais oportunidades para o devedor de
pensão alimentícia pagar o débito e abranda as punições.
Para entrar em vigor, o novo código ainda precisa ser aprovado no
plenário da Câmara e voltar para análise do Senado. Os senadores já
aprovaram, mas como o texto foi modificado na Câmara, terão de
analisá-lo novamente.
A nova lei mantém a regra de que a falta de pagamento de pensão é o
único fator cível que pode levar uma pessoa à prisão (os demais são
criminais). O prazo de prisão também permanece em no mínimo um mês e no
máximo três meses.
Atualmente, o devedor fica preso em delegacias ou presídios, às vezes
junto com outros detentos. O projeto em tramitação prevê prisão em cela
separada de presos que cometeram crimes. Nos locais onde não for
possível a separação, o novo código estabelece que o juiz terá de
conceder prisão domiciliar.
A legislação em vigor prevê que, no caso de não pagamento de pensão, o
devedor terá três dias para quitar o valor. Se não pagar, o juiz pode
decretar prisão. O texto aprovado na comissão da Câmara aumenta de três
para dez dias o prazo para pagamento