sábado, 30 de novembro de 2013

Prisão domiciliar para devedor de pensão

Projeto de novo código admite prisão domiciliar para devedor de pensão

Novo Código de Processo Civil também amplia prazo para devedor pagar.


Comissão da Câmara aprovou, mas plenário e Senado ainda têm de votar.

Mariana Oliveira Do G1, em Brasília


Aprovado em comissão especial da Câmara dos Deputados na última semana, o novo Código de Processo Civil dá mais oportunidades para o devedor de pensão alimentícia pagar o débito e abranda as punições.

Para entrar em vigor, o novo código ainda precisa ser aprovado no plenário da Câmara e voltar para análise do Senado. Os senadores já aprovaram, mas como o texto foi modificado na Câmara, terão de analisá-lo novamente.

A nova lei mantém a regra de que a falta de pagamento de pensão é o único fator cível que pode levar uma pessoa à prisão (os demais são criminais). O prazo de prisão também permanece em no mínimo um mês e no máximo três meses.

Atualmente, o devedor fica preso em delegacias ou presídios, às vezes junto com outros detentos. O projeto em tramitação prevê prisão em cela separada de presos que cometeram crimes. Nos locais onde não for possível a separação, o novo código estabelece que o juiz terá de conceder prisão domiciliar.
A legislação em vigor prevê que, no caso de não pagamento de pensão, o devedor terá três dias para quitar o valor. Se não pagar, o juiz pode decretar prisão. O texto aprovado na comissão da Câmara aumenta de três para dez dias o prazo para pagamento

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