Representante dos Brigadianos aposentados que voltaram à trabalhar- CVMI- na pessoa do João Carlos Pedroso da Silva solicitou a retirada do Projeto de Lei nr 183/16, que iria em votação no 04/10/16, o pedidos foram feito aos Deputados Gabriel Souza, e Ronaldo Santini, para ser avaliado pelo Governo, a possibilidade de estender o aumento da Gratificação à todos os brigadianos que se aposentaram e Voltaram, a trabalhar - CVMI-.
Também na mesma data solicitou à Dep Liziane Bayer, que em caminhasse emenda ao PL 183, solicita que o reajuste na GERA,( Reajuste do Salário) e que seja estendido a todos os CVMIs. Que de imediado a Deputada aceitou, e confeccionou emenda, como segue abaixo.
Tenente Pedroso esteve acompanhado pelo Sgt Jandir, tesoureiro da Associação e Ten Camargo colaborador.
Obs: Atualmente os brigadianos aposentados trabalham: Em Escolas, Promotorias, Fóruns, Bombeiros e Brigada Militar. A principio o aumento que é hoje de 1,181 reais irá para 2, 400, porém não teriam direito a aumento, brigadianos das Promotorias, Fóruns e Bombeiros, a ideia é que o aumento seja estendidos a todos os brigadianos que se aposentaram e voltaram a trabalhar.
Obs: Atualmente os brigadianos aposentados trabalham: Em Escolas, Promotorias, Fóruns, Bombeiros e Brigada Militar. A principio o aumento que é hoje de 1,181 reais irá para 2, 400, porém não teriam direito a aumento, brigadianos das Promotorias, Fóruns e Bombeiros, a ideia é que o aumento seja estendidos a todos os brigadianos que se aposentaram e voltaram a trabalhar.
Projeto de Lei nº 183/2016
Emenda nº 3 Deputado(a)
Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 183/16, que introduz modificação na Lei nº 14.449, de 15 de janeiro 2014, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade - GERA. Acrescenta parágrafo único ao art. 2º-A da Lei 14.449, de 15 de janeiro de 2014, na redação dada pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 183/16, que introduz modificação na Lei nº 14.449, de 15 de janeiro 2014, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade - GERA.que passa a constar com a seguinte redação: “Art. 2º-A - … Parágrafo único - A gratificação referida no caput é extensiva a todos os componente do CVMI, independentemente dos respectivos locais de trabalho e ao integrantes do Corpo de Bombeiro Militar, que estejam na mesma situação.”
JUSTIFICATIVA De Plenário. Sala das Sessões,
Deputado(a) Liziane Bayer.