Foi editado o Decreto Nº 51.803 de 11 de Setembro deste ano, onde fala as Normas de Segurança, prevenções e proteções contra incêndios sendo que em um dos itens fala sobre as penalidades aplicadas Multas, a quem descumprir as Normas de Segurança Contra Incêndios. As infrações serão de natureza: Média: R$ 1.000,00 ( um Mil Reais) Grave: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) e Gravíssima R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Como exemplo citamos o Art 18 item XIV: Deixar de afixar o Alvará junto as portas de acesso da edificação em local visível ao público. Infração Grave: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)