quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Brasão de Armas do 5º Regimento de Polícia Montada (5º RPMon)

Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Sistema LEGIS - Texto da Norma






DEC:   44.608
DECRETO Nº 44.608, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Brasão de Armas do 5º Regimento de Polícia Montada (5º RPMon) da Brigada Militar para ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo único deste Decreto,

Art. 2º - O Brasão de Armas de que trata este Decreto tem a seguinte descrição:

I - Estrela: em cima do Escudo a Estrela de cinco pontas em goles representando o Estado do Rio Grande do Sul, com seus raios em número de cinco, mostra o poder da gloriosa Brigada Militar, demonstrando assim, que sobreviveu e sobreviverá graças a luta de homens honrados, comum a um só ideal, o de perpetuar a historia, honrando o passado e, em sua memória cita as cinco designações: Força Policial da Província de São Pedro. Guarda Cívica, Corpo Policial, Guarda Cívica e Brigada Militar.

II - Escudo:

a) um Escudo Ibérico debruado em sable, demonstrando a prudência, fortaleza, constância, simplicidade, moderação e segredo;

b) dentro da guarnição em blauas nove estrelas todas brancas, cor esta que simboliza a justiça, vigilância, firmeza incorruptível, zelo pelo bem público, e a obrigação que deve imperar no trato dos interesses das comunidades onde atuam;

c) a cor branca das estrelas simboliza a inocência, a pureza, a castidade, a esperança, a vitória sem sangue, sobre o inimigo e principalmente indica a PAZ, mostrando que as frações que estão sob o Comando do 5º Regimento desenvolvem suas atividades em ambiente da mais absoluta cordialidade e integração com a comunidade;

d) terciado em banda nos esmaltes, Sinople, Goles e Ouro, esmaltes estes que não nos deixa esquecer as cores de nossa bandeira gaúcha, do qual nos orgulhamos, parafraseando Masueto Bernardi: O todo da bandeira identifica-se com o verde das nossas paisagens, com o vermelho do pudor que nos torna honrados e sempre prontos pela defesa dos nosso brios e o ouro do solo que calcamos.

III - Seus Esmaltes:

a) Sinople - em triangulo retângulo, indica as cores das nossas paisagens do pampa gaúcho;

b) Goles - em banda, indica o pudor e a fidelidade que nos torna honrados, sempre prontos pela defesa dos nossos brios, ornado em Blau, o Escudo era usado em Portugal na época do descobrimento do Brasil;

c) Ouro - no terceiro Quartel, representa nosso solo e nossas riquezas;

d) no primeiro Quartel em seu interior a destra do chefe em campo de Sinople, temos a Cabria nas, cores Ouro e Gules, simbolizando as botas e a espora do cavalheiro;

e) a sinistra do chefe em campo de Sinople em metal Ouro duas garruchas cruzadas que simbolizam as Polícias Militares do Brasil;

f) dividindo os esmaltes em banda, duas lanças de três pontas feitas de taquara, extremadas, estão postas as flâmulas do comando;

g) no coração do Escudo a Cruz de Cristo trazida pelos desbravadores portugueses ao Brasil;

h) em campo branco, sobre Blau, o contorno do Município, ao centro em sua cor original em formato piramidal, o monumento significando o número um, com dois elos do lado esquerdo do chefe, dando a ideia da comemoração dos cem anos de emancipação do Município, emancipado em 4 de janeiro de 1884;

i) em contra chefe, em sua cor original um Aba-Larga, denominação esta dada aos Policiais componentes dos efetivos de Regimento Rural Montada;

IV - Listel: em complemento ao Brasão, sobre um listel de prata debruado em Sable carregado com a inscrição que o debrua com a legenda em Gules o nome do Regimento Cel Peracchi e, a referência a 1974/1994.

Art. 2º - O Distintivo Histórico é constituído pelo Escudo do Brasão de Armas e adornos exteriores, com dimensão máximas de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.

Art. 3º - O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2006.

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